Por Pr Antônio
Mesquita. Analise.
CGADB: Equidade,
desdobramentos e possibilidades
A
eleição da CGADB ainda não acabou. De fato e de direito nem começou, pois
estava e permanece sob sentença judicial (sub judice).
Temos
um resultado à margem da legalidade e, portanto, da Lei, sem efeito prático ou
legal. A liminar que estabeceu o cancelamento da eleição permanece em pleno
vigor.
Quando
ela for julgada, creio que no bojo da própria ação – o seu núcleo agora é
recorrente (o fato dizia respeito à eleição do dia 9) -, entendo que não terá
em suas peças a eleição em si, que legal e juridicamente inexiste. Como se diz
no meio, ‘O que não está nos autos, não está no mundo’.
Por
outro lado, existiu deliberadas desobediências e obstruções à Justiça,
agravadas pela execução da eleição:
1) As inscrições fraudulentas foram
reinseridas e validadas;
2) O interventor nomeado pela Justiça foi impedido de acesso;
3) A eleição foi mantida, mesmo após cancelamento;
4) Os IPs reduzidos a 5, foram abertos, quase que pontualmente a 1.000! (?);
2) O interventor nomeado pela Justiça foi impedido de acesso;
3) A eleição foi mantida, mesmo após cancelamento;
4) Os IPs reduzidos a 5, foram abertos, quase que pontualmente a 1.000! (?);
O
segundo fato enumerado acima ocasionou o registro de Boletim de Ocorrência, e ciência
ao juiz competente.
Enfim
houve má fé e busca unilateral, à revelia, e peitou-se de forma notória a
Justiça, como se estivessem acima de tudo e de todos.
PROBABILIDADES
1)
A eleição deverá ser considerada nula, e outra convocada pela Justiça, com o devido
interventor;
2)
A participação de Wellington Júnior, que está sub judice, poderá ser
questionada, pois é parte diretamente interessada tanto pessoalmente quanto da
CGADB, e sua participação na questão da desobediência é óbvia;
3) Caso Wellington Júnior participe
dessa possível eleição, a ser convocada pela Justiça, teríamos o seguinte
quadro:
A) Cerca de 21 mil votos válidos, desta vez sem os 10.479 inaptos.
B) Caso todos votem (e não somente 74% como ocorreu), Wellington Júnior ganharia, pois Samuel Câmara teve 8 mil, menos da metade;
C) Mas, mantendo-se os mesmos percentuais ou a proximidade deles, chegando a cerca de 15 mil votos computados, Samuel Câmara venceria com seus 8.141, contra 7.455 de Wellington Júnior.
A) Cerca de 21 mil votos válidos, desta vez sem os 10.479 inaptos.
B) Caso todos votem (e não somente 74% como ocorreu), Wellington Júnior ganharia, pois Samuel Câmara teve 8 mil, menos da metade;
C) Mas, mantendo-se os mesmos percentuais ou a proximidade deles, chegando a cerca de 15 mil votos computados, Samuel Câmara venceria com seus 8.141, contra 7.455 de Wellington Júnior.
CANDIDATO
PATROCINADO
Nota-se
ainda que o patrocínio da CGADB à causa de Wellington Júnior, em meu ponto de
vista é ilegal, pois ele não é e nem representa a mesma. Portanto, deveria
responsabilizar-se por seus atos e não estar sob a tutela da instituição.
SECULARIZAÇÃO
Mesmo
se desconsiderarmos o candidato concorrente direto, não há como, de boa fé e
consciência limpa, sem considerar a ética e equidade cristãs, aceitar tal
postura incongruente.
Por
outro lado, embora fosse desnecessário evocar a dualidade entre o profano e o
sagrado, e mostrar-se piegas, fica evidente esse clamor.
NADA
DE FÉ, NADA DE GRAÇA…
Não
há de se dizer em cristianismo, Biblia, Fé, Oração etc, o que seria
blasfêmia, se nem ao menos nos preocupamos em postarmos acima do terrenal,
temporal, e nos revestirmos do celestial!
Não
existe Céu Infernal nem tampouco Inferno Celestial; pé em duas canoas; o tão
criticado por nós e famigerado Relativismo, e ainda a Contextualização,
apetrechos da Teologia Liberal. Temos de seguir ao menos a Teleologia!
Todo
esse interesse demonstrado nada tem que ver com a Igreja, edificação do Corpo
de Cristo, mas com coisas fisicas, humanas, temporais e poder de barganha, a
retratar o abismo que separa o Rico e o Lázaro!
OUTRA
POSSIBILIDADE
Por
fim, cito o desabafo de um colega: ‘Espera-se um advogado veementemente crédulo
no Direito, mas, cá neste país, cuja prática do ‘jeitinho’ é brasileiro, e a
corrupção legitimada no profano e no ‘sagrado’, titubear ou coxear, passa a ser
tido como ‘cautela, prudência e caldo de galinha’.
A exemplo de teólogos, que na Idade Média discutiam
a Bíblia batendo o charuto no cinzeiro, comemorar um vitória assim, com cerveja
ou com guaraná não faz a menor diferença!
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