sábado, junho 25, 2011

Sou contra o PL 122/2006, quero ter o direito de criticar e ser criticado!..........Mais no Geral to Muito invocado.Penso que ja Misturaram o que nao tem nada a Haver uma coisa com outra.Digo o que tenho a vê com quem é Gay,Lesbica ou Simpatizante.Eu nada.Cada um faz da sua vida o que quiser.Então querer fazer manchar pra Jesus e Parada Gay como se fosse uma disputa eu não acredito que isso possar esta acontecendo por isso to desabafando por aqui.Pois bem quem quiser se Gay,Bicha,Viado,Homessual ou Algum nome parecido como é conhecido no Brasil que tenho haver com isso.Hora vamos continuar Pregando o Evangelho e A Palavra de Deus completa como ela esta escrita e dever ser vivida.Sim Digo aqui um desafio quero ve um casal do mesmo sexo me obrigar a fazer o casamento deles pra ve o que é que eu Faço.rsrrsrsrsrsrr Hora vamos cuidar das Crianças Abandonadas irmãos,Dos sem teto,dos Sem Familia,dos desesperados,dos excluidos,dos desanimados, e tanta gente que precisar ouvir de Deus......e Rm 1.23.......para os desviados da verdade que Deus tenha Misericordia....todavia eu particularmente nao quero papo com Viadagem e muito menos com  Viado.Quero lhes dizer que Jesus se fossem quiserem pode e quer vos Libertar Jo 8.32,.A Todos seja quem For.Pois esse Problema esta espalhado em todos os seguimentos da sociedade de Igrejas ais Demais Instituiçoes.Deus Tenha Misericordia e ele Tera pois vai agir no seu tempo e na sua hora com o sopro da sua Boca.Vamos Adiante.....!!!!!!!!
 Não é estranho que temas polêmicos, envolvendo a homoafetividade (e também a homossexualidade) e a manifestação pró-liberalização das drogas, tenham recebido votações unânimes e esmagadoras no Supremo Tribunal Federal? Os resultados, respectiva e surpreendentemente, foram 10 a 0 e 8 a 0.

Penso que decisões sobre assuntos tão polêmicos deveriam resultar de muito debate e votação equilibrada, considerando os anseios de todos os cidadãos brasileiros. Afinal, nos casos supramencionados, ficou claro que as decisões do STF foram anticonstitucionais.


No caso do reconhecimento da união estável entre homossexuais ignorou-se o fato de a Constituição Federal reconhecer como entidade familiar o casal formado por homem e mulher. Já a decisão favorável às marchas da maconha e outras drogas foi tomada pelos ministros com base na liberdade de expressão...

O jornalista Reinaldo Azevedo (da Veja), com a sua contundência habitual, protestou: “Se a liberdade de expressão e a liberdade de reunião garantem o direito de discutir ‘qualquer assunto’, como frisou o ministro Ayres Britto, por que não se poderia pedir a descriminação da pedofilia? Afinal, simplesmente debater não significa praticar”.


E se o movimento LGBTUVWXYZ, por exemplo, reinvidicar o direito de fazer uma marcha pedindo a demolição de todos os templos evangélicos, alegando que quase todos os pastores (quase todos...) são contrários à agenda elegebetista mundial? Isso não é difícil de ocorrer, pois, recentemente, um deputado federal, eleito pelos bbbrasileiros, disse que se dedicaria à 
nobre” tarefa de extinguir a influência cristã na sociedade brasileira. Qual seria a decisão do STF?

Curiosamente, enquanto os ministros evocam a liberdade de expressão, garantida na Constituição Federal, para liberar a marcha pró-maconha-cocaína-LSD-crack-cola-de-sapateiro-etc., a senadora Marta Suplicy quer a aprovação urgente do aberrante e nefando PLC 122, clara e unilateralmente favorável aos homossexuais e inconstitucionalmente contrário à liberdade de expressão!

O STF, pretenso guardião da Constituição Federal, está mesmo a serviço de toda a sociedade brasileira? Como puderam todos os ministros votarem a favor do reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo 
como entidade familiar? Como pôde a maioria esmagadora dos ministros votar a favor da marcha marcial dos defensores das drogas?

Segue-se que as decisões do STF têm sido muito mais políticas do que jurídicas, atendendo aos anseios de grupos liberais, revolucionários, que não prezam a família e os valores morais. Qual será o próximo tema polêmico que os senhores ministros do Supremo votarão de forma unânime, como se fosse a decisão mais natural e sensata a ser tomada, ignorando a Carta Magna e a opinião de 
milhões de cidadãos?
Os adventistas e o falso ensinamento do sono da alma


Na postagem anterior, discorri sobre o estado intermediário, com base em Hebreus 9.27, e fui “bombardeado” pelos adventistas do sétimo dia. No afã de provar que a alma dos mortos dorme junto com o corpo, um leitor chegou ao ponto de atrelar alguns ensinamentos de Jesus ao “paganismo grego”.

Os adventistas são estudiosos da Bíblia, mas confundem o Sheol/Hades com a sepultura, bem como a morte física com a inconsciência da alma. Para eles, esta dorme no túmulo com os restos mortais, ficando completamente inativa e inconsciente. Eles ignoram que o verbo “dormir” alude, figuradamente, à morte física e nada tem a ver com sono ou morte da alma.

Em Mateus 27.52 está escrito: “E abriram-se os sepulcros, e muitos corpos de santos que dormiam foram ressuscitados”. Almas não ressuscitam, pois nunca morrem! Por isso, o Senhor Jesus prometeu: “todo aquele que vive e crê em mim nunca morrerá” (Jo 11.26).

Mas os adventistas, a fim de defenderem o indefensável sono da alma, afirmam que Moisés ressuscitou para participar da Transfiguração! Eles acreditam que a alma dele morreu (“dormiu”) e voltou a viver... Ora, então Moisés, e não Jesus, é “as primícias dos que dormem”? Teria Paulo se equivocado em 1 Coríntios 15.20?

Como Lucas 16.19-31 refuta eficazmente a doutrina do sono da alma, pontificando que a parte espiritual do ser humano fica ativa e consciente após a morte, os adventistas tentam, a todo custo, provar que essa passagem neotestamentária é ficcional e parabólica. E eles contam com um “trunfo”: o erro dos editores da versão Almeira Revista e Corrigida (ARC), que introduziram, por descuido, o título “A parábola do rico e Lázaro” sobre o texto mencionado.

Em momento algum Jesus sugeriu que a história de rico e Lázaro deveria ser entendida como uma ficção. Os editores da ARC erraram mesmo ao chamá-la de parábola. Em outras versões consagradas da Bíblia, o termo “parábola” não aparece na epígrafe do texto: “The rich man and Lazarus” (King James Version, Trinitarian Bible Society); “The Rich Man and Lazarus” (New International Version, International Bible Society); “El rico y Lázaro” (Antigua Versión de Casiodoro de Reina [1569], revisada por Cipriano de Valera [1602], Sociedades Bíblicas Unidas); “O rico e o mendigo” (Almeida Revista e Atualizada, SBB); e “O rico e Lázaro” (Novo Testamento Interlinear Grego-Português, SBB).

Os adventistas alegam, equivocadamente, que a narrativa de Jesus em Lucas 16.19-31 é idêntica às parábolas. Mas o exegeta Antonio Gilberto, que é tradutor das Escrituras, afirmou o seguinte: “É oportuno dizer aqui que essa passagem não é uma parábola. O título posto informando que é parábola vem dos editores da Bíblia, mas não consta do original. Parábola é uma modalidade de narração em que não aparecem nomes de pessoas. Além disso, o verbo haver, como está empregado no versículo 19, denota por sua vez um fato real” (O Calendário da Profecia, CPAD, p.30).

Por que o Senhor Jesus só citou o nome de um dos personagens? Se a narrativa alude a um fato real, Ele podia ter citado o nome do rico também. Quanto a isso, o renomado Myer Pearlman escreveu: “É uma atitude deliberada, para mostrar que a ordem espiritual das coisas é contrária à mundana. No mundo, os nomes dos ricos são conhecidos, ao passo que os dos pobres ou são desconhecidos ou considerados indignos de serem mencionados” (Lucas, o Evangelho do Homem Perfeito, CPAD, p.100).

Os adventistas não desistem. E questionam: “Se Lucas 16.19-31 apresenta uma história real, então o Inferno e o Céu são tão próximos a ponto de as pessoas salvas e perdidas manterem contato entre si, na eternidade?” Em primeiro lugar, se a narrativa em apreço fosse uma parábola, o que mudaria? Absolutamente, nada! Afinal, mesmo nas parábolas Jesus nunca disse qualquer coisa contrária à verdade. E, se o que Ele afirmou na suposta parábola é verdadeiro — e é claro que é —, então a alma fica plenamente consciente depois da morte!

Outrossim, o Senhor Jesus se referiu ao Hades como um lugar só, com dois compartimentos, separados por um abismo, sendo possível justos e injustos se avistarem. Depois da sua vitória na cruz, evidentemente, tudo mudou, visto que se cumpriu o que Ele prometera em Mateus 16.18: “as portas do inferno [hades] não prevalecerão contra ela [a Igreja]”. Como esta passagem indica futuridade, desde então as portas do Hades passaram a não prevalecer contra os salvos em Cristo. Glória a Deus!

Além de se oporem aos ensinamentos de Jesus sobre a consciência da alma após a morte, os adventistas apegam-se a outros textos isolados, fora do contexto, como Eclesiastes 3.19,20 e 9.5,6. Não consideram, por exemplo, que o livro de Eclesiastes apresenta o registro do homem natural: “debaixo do sol” ou “debaixo do céu” (1.3,9,13,14; 2.3,11,17-20,22; 3.1; 4.1,3,7,15; 5.13,18; 6.12; 8.9,15,17; 9.3,6,9,11,13; 10.5).

Em Eclesiastes, a morte é descrita apenas em termos físicos. As frases “os mortos não sabem coisa nenhuma” e “a sua memória ficou entregue ao esquecimento” (9.5) aludem à lembrança dos vivos com relação aos que já morreram. Isso não quer dizer que as pessoas, ao morrerem, ficam inconscientes.

O ser humano, que também é chamado de “alma” em Ezequiel 18.4, morre. A alma como a parte vivificadora do corpo nunca morre! A morte física de uma “alma” (pessoa) denota separação entre as partes material e imaterial. A alma (alma, mesmo) fica consciente e ativa após a morte. E foi isso que o Senhor Jesus ensinou na história de rico e Lázaro.

Para os adventistas, a alma do salvo só irá para o Céu após a ressurreição do corpo. Entretanto, na morte, a alma se separa do corpo (1 Rs 17.22; Jó 27.8; Gn 35.18; Lc 8.55; At 7.59) e fica sob o controle de Deus (Ec 12.7b; Sl 146.4). A Palavra do Senhor é clara e mostra que, depois da morte, o corpo fica inerte, sem vida, porque a parte espiritual se separa dele: “Porque, assim como o corpo sem o espírito está morto, assim também a fé sem as obras é morta” (Tg 2.26).

Em Atos 20.10, para dizer que Êutico estava vivo, o apóstolo Paulo afirmou: “a sua alma nele está”. Por quê? Porque, na morte, a parte física do homem volta para o pó, haja vista ter sido feita do pó (Gn 3.19; Ec 12.7a), enquanto a parte espiritual (espírito + alma) volta para Deus, ficando sob o seu controle (Mt 10.28). Lembra-se do que o Senhor Jesus prometeu ao infrator crucificado? Ele não lhe disse: “Hoje, estarás na sepultura”, mas asseverou: “Em verdade te digo que hoje estarás comigo no Paraíso” (Lc 23.43).

sexta-feira, junho 24, 2011






STF LIBERA "MARCHA DA MACONHA" - UMA ANÁLISE EVANGÉLICA
IMAGEM/FONTE: Site do STF


"Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes." (Leia AQUI)

Para simplificar, conforme o precedente aberto pelo STF, qualquer marcha, contra qualquer crime pode ser realizada, desde que não incite ou provoque ações ilegais e iminentes. Dessa forma, qualquer grupo, em nome da liberdade de expressão pode fazer a sua marcha em favor de descriminalizações.

Salvo melhor entendimento, nos próximos dias, meses e anos poderão acontecer as seguintes marchas:

- A marcha da cocaína
- A marcha do crak
- A marcha do êxtasi
- A marcha do tráfico de drogas
- A marcha da pedofilia
- A marcha da nudez
- A marcha do aborto
- A marcha da propina
- A marcha do suborno
- A marcha da corrupção
- A marcha por qualquer outra descriminilização (desde que não incitem ou provoquem ações ilegais e iminentes)

Como é triste ver uma sociedade "marchar" sem ter a Bíblia como referencial e fundamento.

Como é lamentável ver juízes de um Superior Tribunal Federal, em nome da "liberdade de expressão" apoiarem com os seus votos tais "marchas".

Por falar em "marcha", há dois grupos marchando para a eternidade. Um grupo (minoritário) marcha em direção à vida, enquantro o outro grupo (majoritário) marcha em direção à perdição. Em qual grupo você está marchando, e por qual caminho?

"Entrem pela porta estreita porque a porta larga e o caminho fácil levam para o inferno, e há muitas pessoas que andam por esse caminho. A porta estreita e o caminho difícil levam para a vida, e poucas pessoas encontram esse caminho." (Mateus 7.13-14)

As marchas nas quais nos envolvemos aqui, poderão definir o nosso destino eterno.

P.S. - Aquele crucifixo (símbolo cristão) pendurado na parede do Superior Tribunal Federal é o puro retrato de nossas contradições espirituais, morais e legais.
Ministerio pede cassaçao da Prefeita Maria do Carmo e seu secretario Inacio da Baterias.Vamos ve no que vai da.Os Dois tem 15 dias para apresentar defesa,sobre acusaçao do Ministerio Publico.

quinta-feira, junho 23, 2011

UMA DAS MAIS LINDAS FESTAS QUE ASSISTE NA MINHA VIDA.PARABENS A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BELEM PARA.A TODOS OS ASSEMBLEIANOS DETSA NAÇAO.100 ANOS DE MUITAS BENÇAOS.!!!!!!!!

quarta-feira, junho 01, 2011

Repercussão da aprovação no G1

O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (31) o projeto que prevê a realização de plebiscito sobre a criação do estado de Tapajós, que seria uma divisão do estado do Pará.

Pará Corrigido (Foto: Arte/G1)

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. E, em 5 de maio, o plenário da Câmara já havia aprovado um decreto legislativo que autoriza realização de plebiscito sobre a criação de Tapajós, que estaria localizado a oeste do Pará, ocupando cerca de 58% da área total do estado. Ao todo, 27 municípios estão previstos para o estado de Tapajós, que teria Santarém como capital.

Após a promulgação da proposta pelo presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), o plebiscito poderá ser realizado em até seis meses, de acordo com a organização da Justiça Eleitoral.

Carajás
O Congresso já aprovou projeto que prevê um plebiscito sobre a criação do estado de Carajás, que estaria localizado a sul e sudeste do Pará e teria como capital a cidade de Marabá.

O novo estado seria formado por 39 municípios, com área equivalente a 25% do atual território do Pará.