quarta-feira, janeiro 07, 2009

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal [STF], negou seguimento à Reclamação nº 7.449, com a qual José Antonio Rocha, por meio de seu patrono, o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, sustentava a tese de que a petista Maria do Carmo Martins Lima (PT) não pode ser considerada inelegível até que transite em julgada em definitivo – sem a possibilidade de recurso – a questão sobre se ela deveria ou não ter-se exonerado do cargo de promotora de justiça para concorrer à reeleição como prefeita de Santarém.

Rocha foi vice na chapa de Maria do Carmo, que se reelegeu prefeita, no pleito de outubro, com uma vantagem de cerca de 15 mil votos sobre seu concorrente, o deputado federal e ex-prefeito santareno Joaquim de Lira Maia (DEM).

No dia 16 de dezembro do ano passado, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 a 3, cassou o registro da candidatura de Maria do Carmo, por entender que, para concorrer à reeleição, ela deveria ter-se exonerado – e não apenas se licenciado – do Ministério Público.

Maria, posteriormente, ingressou com cautelar perante o Supremo, pedindo para ser diplomada e empossada, até que o caso transitasse em julgado. No dia 31 de dezembro de 2008, o mesmo ministro Cezar não conheceu a cautelar, sob o argumento de que ainda não chegou ao STF o recurso extraordinário no qual os advogados da ex-prefeita pedem a reforma da decisão do TSE.

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