sexta-feira, janeiro 02, 2009

NOVAS ELEIÇÕES EM SANTARÉM. QUE COISA. TRISTE NE MAIS A VIDA TEM DESSAS COISAS PRA QUEM NÃO QUE SE ADAPTAR E RESPEITA AS LEIS DO PAIS.HA A LEI DE DEUS É A MESMA COISA.SÓ QUE A UM DIA RESERVADO PRA ISSO.QUEM NÃO ESTIVER COM SEU NOME ESCRITO NO LIVRO DA VIDA SERÁ CONDENADO.TOME DECISÃO PARA A VIDA ETERNA ELA É FEITA AQUI NA TERRA.SUCESSO AOS INTERRESSADOS NA PREFEITURA DE SANTARÉM.TERRA DE JUSTIÇA.

Antes de se concretizar o juízo de admissibilidade terá ainda o TSE que estabelecer o contraditório (bilateralidade processual), intimando o recorrido para oferecer suas contra-razões no prazo peremptório de 15 dias. A seguir, se admitido o RE (o ministro terá o prazo de 15 dias para decidir fundamentadamente), os autos serão remetidos para o STF.

Portanto, some ao seu prazo, pelo menos 30 dias, tendo em vista que o recorrido, que obviamente não tem pressa, só contra-arrazoará o recurso no último dia. Ou alguém duvida disso!

Há muito venho falando neste blog que deveriam priorizar a remessa do RE ao STF, pois só lá existe possibilidade de se obter a decantada tutela de urgência (cautelar ou antecipada), ficando o mérito recursal para posterior exame.

Entretanto, pelo que se tem observado, a nova eleição acontecerá antes do RE estacionar no Supremo.
Por que não providenciaram a intimação antes do recesso? E os Embargos de Declaração opostos? Por quê? Qual a sua utilidade para quem tem pressa, se este recurso interrompe (diferente de suspende) os prazos.

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