As imobiliárias e o dever de indenizar
Esqueleto do Edifício Aqua, na movimentada Mendonça Furtado
por Célio Simões (*)
Uma das mais lídimas aspirações de qualquer pessoa, na fase adulta principalmente, é a aquisição da moradia própria, seja ela módica habitação popular ou uma unidade residencial de alto padrão.
É um bem tão vital para o ser humano que a CF/88 (art. 5.º, XI) define ser a casa “o abrigo inviolável do indivíduo”, ninguém nela podendo penetrar sem o expresso consentimento do morador, salvo exceções contidas no próprio dispositivo constitucional, quando a permissão se torna prescindível: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial.
O conceito legal de casa é amplo, podendo ser apartamento, trailer, barraca, hotel, pensão, pousada ou o ambiente onde alguém exerça sua atividade profissional.
Feita essa consideração, é possível estimar a angústia de quem, mediante privações, fez economias ou embarcou em financiamento de elevado valor de entrada e não menos “salgadas” prestações, para aquisição de um imóvel residencial, para mais adiante vê-lo irremediavelmente perdido por haver sido ludibriado em sua boa-fé, seja pela incorporadora, pela construtora ou por ambas, quiçá em conluio com um corretor (pessoa física) ou imobiliária (pessoa jurídica).
Venho de ler a série de reportagens do blog, produto útil do jornalismo informativo e investigativo de seu editor, sobre o que ocorreu com o que seria o imponente Edifício “Aqua”, obra iniciada em 2013 na Avenida Mendonça Furtado (a principal de Santarém), projetado para trinta e um andares, cinquenta e quatro unidades, dois apartamentos por andar, com paradisíaca visão do mundialmente famoso encontro das águas do Tapajós com o Amazonas.
De tão sedutora a proposta, as vendas ultimaram-se em tempo recorde, porém até hoje, para desespero de trabalhadores e compradores, o empreendimento resta inconcluso, estagnado nas três primeiras lajes, tudo indicando flagrante abandono.
A quem recorrer? O que e de quem cobrar pelo calote sofrido? Pelas notícias veiculadas, o Poder Judiciário já foi acionado em desfavor de todos os envolvidos nas transações, mas noto que ainda sobrepairam dúvidas se a empresa imobiliária que intermediou as vendas deve ou não ser demandada pelos prejudicados.
Os contrapontos dos leitores evidenciam questionamentos sobre o grau de responsabilidade da imobiliária e é sobre esse aspecto que faço uma ligeira abordagem.
Os serviços de intermediação (pelas imobiliárias) alcança um arco de atividades que envolvem a captação dos clientes, a divulgação, a negociação e a corretagem dos imóveis que lhes são confiados, impondo, em contrapartida, inquestionável carga de responsabilidade às mesmas quanto aos negócios que participam e do qual tiram apreciáveis lucros através das comissões que recebem.
Não se pode atribuir papel secundário aos que, atuando regularmente como corretores (pessoas físicas ou jurídicas), interferem na relação de venda e compra de bens imóveis.
Estão eles, tanto quando a incorporadora e a construtora, passíveis de responder judicialmente quando atuam com imprudência, negligência e má-fé pelos danos – inclusive morais – que venham a causar aos clientes.
Em se tratando de corretagem, o art. 723 do Código Civil exige dos que a ela se dedicam, extrema probidade em sua atuação, deixando evidente a obrigação legal e moral que têm, o que os obriga a agir com a máxima diligência e prudência, prestando espontaneamente aos clientes as informações inerentes à segurança, os riscos do negócio e a absoluta regularidade da documentação.
Tais informes referem-se a todos os aspectos envolvidos no negócio em andamento, ainda que os adquirentes não façam indagações a respeito, sob pena de arcarem com os danos que derem causa.
Observe-se que o parágrafo único do aludido artigo 723 é de cristalina clareza: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
No caso do edifício santareno, segundo indicativo do blog, as ações judiciais foram, em boa hora, aforadas contra a incorporadora, a construtora, os sócios e também a imobiliária, abarcando o universo dos envolvidos na transação.
Quanto aos sócios, poderão ser demandados, porquanto vigora no direito positivo brasileiro a desconsideração da pessoa jurídica, instituto que permite seja alcançado o patrimônio dos mesmos por prejuízos causados a terceiros, quando os bens da empresa forem insuficientes para suportar as condenações.
Resulta que o patrimônio pessoal, incluindo ativos financeiros de cada um deles, poderá ser afetado para atender às indenizações impostas pelo judiciário.
É a teoria da “disregard doctrine”, aplicável quando provada a existência de confusão patrimonial e o desvio de finalidade, disciplinada no art. 50 do CC. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é 1990, portanto anterior ao Código Civil/2003, já havia adotado essa mesma teoria, como se nota no art. 28, e de forma muito mais ampla, pois permite à autoridade judiciária desconsiderar a pessoa jurídica inclusive “quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocada por má administração”.
Convém lembrar que os sócios ainda podem sofrer as sanções da lei penal, na hipótese de ficar caracterizado o estelionato, crime contra o patrimônio previsto no art. 171 do CPP, tipificado quando alguém obtém, para si ou para outro vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio considerado fraudulento.
Acrescento, também, que na relação de compra e venda de imóveis, aplicam-se outras normas do CDC, eis que a imobiliária, a construtora, a incorporadora e o comprador estão albergados no conceito legal de fornecedor, consumidor, serviço e produto, preconizados pelos artigos 2º e 3º desse diploma legal.
Ademais, o art. 14 dispõe que o fornecedor de serviços (refiro-me aqui à imobiliária) responde independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Mesmo que não exista culpa da imobiliária, se os prejuízos causados o foram por serviços prestados de forma insuficiente, defeituosa, com sonegação de informações, lastreados em propaganda enganosa, em conluio com terceiros para lesar os clientes, sem esclarecer sobre os perigos do negócio, haverá o dever de indenizar, haja vista que sua responsabilidade é objetiva.
Entretanto, se a intermediação do negócio foi feita por corretor na condição de profissional liberal (autônomo) e não por empresa imobiliária (ou por empregado desta), será sempre necessária a prova da existência da culpa, eis que, no caso em exame, a responsabilidade será subjetiva (Art. 14, § 4°).
Eis o conteúdo ideológico do dispositivo em questão: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
Os adquirentes que perderam suas economias nessa malfadada negociação irão enfrentar uma porfia judicial tortuosa, pela indispensável necessidade de coleta de provas robustas e pela situação preocupante que enfrentam os magistrados, sabidamente assoberbados em suas múltiplas e elevadas atribuições.
É induvidoso que a boa qualidade dos julgamentos é incompatível com o excessivo numero de casos que cada juiz tem que resolver, como afirmou o professor Egas Dirceu Moniz de Aração há quase quarenta anos, em seu discurso de posse no Instituto dos Advogados do Brasil, em Setembro de 1981. O sombrio prognóstico vale para os dias de hoje, onde a situação, por razões várias, só tende se agravar.
No que concerne aos empregados, a competência para a reparação dos direitos violados dos que tiveram relação de emprego ou de trabalho com a construtora é da Justiça do Trabalho, que saberá aplicar a lei aos fatos, decretando na fase própria dos processos, a indisponibilidade dos bens, direitos, ações e o bloqueio das contas bancárias dos que constarem no título judicial (sentença), montante que espero seja suficiente para a quitação dos débitos (não raro, o direito à indenização se frustrar por falta de bens penhoráveis) assim prestigiando o dispositivo constitucional que põe em relevo a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
O fato divulgado pelo blog surpreende pelo ineditismo de ter acontecido em Santarém. Porém há registros de casos análogos em muitas outras cidades brasileiras, sendo razoável concluir tratar-se de mais um capítulo no nosso atual e vergonhoso cenário, diariamente sacudido por denúncias de negócios fraudulentos inspirados na burla, no logro e na vigarice, tanto na administração pública como no setor privado, sendo vítimas invariáveis os contribuintes e consumidores, tudo movido pela inescrupulosa sede do enriquecimento ilícito, prática odiosa e cruel que só traz vantagens aos espertos beneficiários de tão iníqua situação.
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(*) Advogado e escritor obidense, reside em Belém. É membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas e da Academia Paraense de Jornalismo. Escreve regularmente no Blog.

Arminianismo – Doutrina escrita por um teólogo holandês chamado Jacob Hermann, que viveu de 1560 a 1609, era melhor conhecido pela forma latinizada de seu último nome, Arminius.
PONTO 1
salvação.
No momento em que Deus age nos eleitos, a polaridade espiritual deles é mudada: Antes estavam mortos em delitos e pecados, e orientados para Satanás; agora são vivificados em Cristo, e orientados para Deus.
Tauana Messias
pela graça e pela mediação do Espírito Santo. Como alguém que se tornou filho de Deus pode ser destituido dessa filiação? Pode alguém dessa forma voltar a ser filho do diabo?
Como é que Deus leva alguem a Jesus? É simplesmente por meio de sua Palavra.A Biblia diz que a Fé, vem por ouvirmos o Evangelho(Rm 10.17).Pelo fato de ter sido Deus o Autor das Escrituras e de toda obra redentora do homem, foi que Jesus disse o que está em João 6.44.Vejam tambem o versiculo 45. Ir a Jesus é a oferta de retribuição a Deus.Todos somos privilegiados.Quem ouvir e crer , esse vai a Jesus e, como os meios de ir até Ele são produção do Altissimo,é,portanto,dessa maneira que somos conduzidos até o seu Filho.Somos livres.Ele diz:” Quem crer e for batizado será salvo(Mc 16.16. A fé vem por ouvir as Escrituras(Rm 10.17).
Soli Deo Glória
Ou seja Jesus morreu atoa ! rRs
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Concluindo, A pregação do evangelho é a maneira pela qual Deus escolheu chamar os seus, e produzir neles a Fé para sua salvação. Não sabemos quem Ele escolheu, então temos o dever de pregar a toda criatura.
Onde fala o tempo inteiro para o homem se consertar com Ele, mudando o seu jeito de agir….. Isso é vontade própria!
Uma dessas passagens está em Deut. 30:19
“Hoje invoco o céu e a terra como testemunhas contra ti, de que apresentei claramente diante de ti os caminhos da vida e da morte; a bênção e a maldição. Escolhe, pois, o caminho da vida,
gostei de todos os comentarios.
Sou Cristão!
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Concluindo, A pregação do evangelho é a maneira pela qual Deus escolheu chamar os seus, e produzir neles a Fé para sua salvação. Não sabemos quem Ele escolheu, então temos o dever de pregar a toda criatura.
Quem crê nele não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus.
João 3:17,18.
Significa que só os escolhidos creram?
Adão era filho da perdição?
O primeiro homem da criação Deus o fez ímpio?
JESUS DISSE:AQUELE QUE CRER, OU SEJA, A SALVAÇÃO É CONDICIONAL.
DEUS AMOU O MUNDO DE TAL MANEIRA QUE DEU SEU FILHO UNIGENITO PARA QUE TODO AQUELE QUE NELE CRE NÃO PEREÇA MAIS TENHA VIDA ETERNA.
Ninguém nasce com a salvação. A salvação é concedida ao eleito ao longo de sua vida, atraves da atuação do Espirito Santo na pessoa, quando ela ouve o evangelho, produzindo nela a fé que é o dom de Deus.
Para a discussão que você levantou, perceba que existem duas coisas distintas.1- O pecado “acidental” o tropeço no caminhar do Cristão dado que a lei do pecado ainda habita sua carne. 2- O “estar” no pecado, quem esta no pecado não esta em Cristo, se alguém vive em pecado obviamente o Espirito Santo não operou em seu coração. Se a pessoa não produz frutos dignos de arrependimento, nem os frutos do Espirito, ela não esta em Cristo, esta no pecado, logo não é salva, e não é um eleito. Mesmo que tenha “aceitado a Cristo”, ela ira para o inferno.
Ninguém nasce com a salvação. A salvação é concedida ao eleito ao longo de sua vida, atraves da atuação do Espirito Santo na pessoa, quando ela ouve o evangelho, produzindo nela a fé que é o dom de Deus.
Para a discussão que você levantou, perceba que existem duas coisas distintas.1- O pecado “acidental” o tropeço no caminhar do Cristão dado que a lei do pecado ainda habita sua carne. 2- O “estar” no pecado, quem esta no pecado não esta em Cristo, se alguém vive em pecado obviamente o Espirito Santo não operou em seu coração. Se a pessoa não produz frutos dignos de arrependimento, nem os frutos do Espirito, ela não esta em Cristo, esta no pecado, logo não é salva, e não é um eleito. Mesmo que tenha “aceitado a Cristo”, ela ira para o inferno.
SE ALGUEM QUER >>> TOME SUA CRUZ >>> RENUNCIE A SI MESMO>>>SEGUE JESUS!!
Mas ninguém quer se sacrificar, é mais fácil pensar que ja estamos salvos !
Abraços !
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Concluindo, A pregação do evangelho é a maneira pela qual Deus escolheu chamar os seus, e produzir neles a Fé para sua salvação. Não sabemos quem Ele escolheu, então temos o dever de pregar a toda criatura.
Ninguém nasce com a salvação. A salvação é concedida ao eleito ao longo de sua vida, atraves da atuação do Espirito Santo na pessoa, quando ela ouve o evangelho, produzindo nela a fé que é o dom de Deus.
Para a discussão que você levantou, perceba que existem duas coisas distintas.1- O pecado “acidental” o tropeço no caminhar do Cristão dado que a lei do pecado ainda habita sua carne. 2- O “estar” no pecado, quem esta no pecado não esta em Cristo, se alguém vive em pecado obviamente o Espirito Santo não operou em seu coração. Se a pessoa não produz frutos dignos de arrependimento, nem os frutos do Espirito, ela não esta em Cristo, esta no pecado, logo não é salva, e não é um eleito. Mesmo que tenha “aceitado a Cristo”, ela ira para o inferno.
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Concluindo, A pregação do evangelho é a maneira pela qual Deus escolheu chamar os seus, e produzir neles a Fé para sua salvação. Não sabemos quem Ele escolheu, então temos o dever de pregar a toda criatura.
Ninguém nasce com a salvação. A salvação é concedida ao eleito ao longo de sua vida, atraves da atuação do Espirito Santo na pessoa, quando ela ouve o evangelho, produzindo nela a fé que é o dom de Deus.
Para a discussão que você levantou, perceba que existem duas coisas distintas.1- O pecado “acidental” o tropeço no caminhar do Cristão dado que a lei do pecado ainda habita sua carne. 2- O “estar” no pecado, quem esta no pecado não esta em Cristo, se alguém vive em pecado obviamente o Espirito Santo não operou em seu coração. Se a pessoa não produz frutos dignos de arrependimento, nem os frutos do Espirito, ela não esta em Cristo, esta no pecado, logo não é salva, e não é um eleito. Mesmo que tenha “aceitado a Cristo”, ela ira para o inferno.
Paulo era predestinado por Deus, o um vaso escolhido (At 9.15). Mas Deus levanta Ananias para levar o evangelho para Paulo (At 9.10-11)
Obrigado.
Deus a abençoe.
Um dos atributos de Deus é a ONISCIENCIA, Deus é onisciente porque conhece todas as coisas…(Gn 18:18-19; Sl 94:9; 139:1-16; Prov 5:3; Luc 16:15; At 15:8,18; Rm 8:27-29; Heb 4:13; 1Jo 3:20)etc..
O conhecimento de Deus é perfeito, Ele não precisa arrazoar, ou pesquisar as coisas, nem aprender gradualmente – Seu conhecimento, do passado, e do futuro é instantaneo….Sendo Deus conhecedor de todas as coisas Ele sabe quem se perderá; portanto como pode essa pessoa evitar o perder-se? Mas a presciencia de Deus sobre o uso que a pessoa fará do livre arbitrio não obriga a escolher este ou aquele destino. Deus prevê sem intervir.
li alguns comentarios estou feliz porque aprendi algumas coisas.
tenho porem a crescentar algo aqui li sobre o livre abritrio onde alguem disse que o livre abritrio do Homem é pela maldade isso naö concordo porque desde a criacao o teve a livre escolha ou bem ou mal Deus naö fez um robo que se move so quando Deus ordena Deus fez um ser diferente a outros que pensa antes de agir.
o homem é livre se quer servir a Deus ou naö ou seja se quer obedecer a voz de Deus ou do diabo.
porque disemos que Deus é justo.?
a justiça de Deus entra em vigor para saber se eu e vcs adamos segundo os seus principios de sorte que os que escolherem o mal morrerao e os que escolherem o bem viverao foi assim com Noe e sua Familia escolherem ouvir a voz de Deus e viveram.
agora se eu dicer que naö quero ser salvo ninguem me pode Obrigar eu so livre, mesmo com o espirito santo eu so livre de escolher ou cre ou nao porque Deus me da esse direito de escolha.
a palavra so vai produzir fe em meu coracao se eu abri-lo, como esta em apocaliose 3:20 eis que estou a porta e bato se alguem ouvir a minha voz e abrir a porta entrarei em sua casa e com ele searei e ele comigo. se! alguem é para quem quer, ide a terra e pregar o Evangelho quem cre sera salvo.
tudo é escolha.
Deus enviou o seu filho ao nao para condenar o mundo mais para que o mundo seja salvo por eles quem nele cre esta salvo quem nao cre esta condenado..
dizer que Deus selecionou os salvos isso é ir direitamente contra a Biblia porque a salvacao esta disponivel a todos que se arrependem e aceitem Jesus.
aquele que cre no filho tem a vida o que nao cre tem a morte. joao 3:36.
por outra Deus nao viola nossos principios e nao faz nada que nos nao queremos quando ele apresentou a porta estreita tambem a presentou a larga dando assim o livre abitrio oj poder de escolha ao homem.
Deus quer salvar todos mas tem todos querem ser salvo porque os praseres dessa vida esta uma delicia embora o homem sabendo que é algo tempolaral ele nao quer largar isso.
Deus poderia falar podem pecar voces ja estao salvo mesmo ou condenados.
antes no seu amor Deus diz se arrepende e se converte a mim eu tenho algo melhor para ti isso se o homem quizer.
Existem textos biblicos que defendem os arminianos e outros os calvinista, entao a biblia se contradiz? é como no passado fariseus,sasuceus,helenisticos e entre tantos?
Quando defendi a trindade, estudei todos os pontos os contras e os prós, não existe linha teologica que deves crer, eu creio na biblia e no que ela diz…. ela sim é minha linha teológica, peço ao Espirito Santo me ensinar meu melhor professor e amigo.
Minha opnião ( Jesus queria que TODOS viessem ao arrependimento) queria que todos fossem salvos.
E no quesito livre arbitrio, adao e eva nao tiveram livre arbitrio se seguir a linha de pensamento de alguns comentarios, o unico que teve foi A antiga Srpente o diabo.
Eu creio na livre escolha.
Paz seja com todos
o fato de termos que levar o evangelho a todos não anula uma discussão dessas?
já que todos devem pregar e deixar que essa outra parte o próprio Deus resolve como fazer?
essa história de linha teológica por causar duas visões (divisão) pode gerar atitude de paralisia para alguns e até o sentimento de sou salvo mesmo, vou dar uma pecadinha aqui que não faz mau…
acho que a nível de conhecimento da estrutura do que chamamos de Teologia é valido saber o que o Homem falho com suas filosofias foi capaz de fazer com o Evangelho…
Mas prefiro viver a experiência de pregar e viver o mesmo com a certeza da minha salvação e sem vacilar para não pensar na hipótese de perde-la ou não kkkk ( duas visões)
Se já sou salvo ou não, e acho que sou, mas só Deus sabe!!! acho que sou meio (HarminiCalvinista) kkkkkkkkkkkk
Por isto eu acredito em predestinação sem ser extremo, ou seja somos predestinados e não obrigados a sermos salvos.
Assim tambem livre arbítrio sem ser em extremo, afinal se formos analisar apesar de termos direito de escolha, mas as nossas escolha são determinadas por Deus, ou seja, as opções de escolha quem determina(predestina) é Deus.
Faço minha as palavras de “souza” que postou a mensagem acima, mostrando as palavras de Jesus “Todo o que o Pai me dá virá a mim; e o que vem a mim de maneira nenhuma o lançarei fora.” (João 6 : 37. sem ofensas.