Na semana passada, quando procurado pelo Congresso em Foco, o deputado Zequinha Marinho (PSC-SP) disse que a prática do PSC de exigir de seus funcionários, mesmo os não filiados, o pagamento de 5% do seu salário para formar uma caixinha para o partido, era um expediente normal, feito por “todo mundo”. Exatamente uma semana depois, Zequinha Marinho divulga uma nota de esclarecimento, em que, após idas e vindas, acaba admitindo, agora por escrito, a existência da prática.
Ouça a entrevista em que Zequinha Marinho diz que a cobrança de 5% dos funcionários é feita por “todo mundo”
Segundo conta Zequinha Marinho na nota, no dia 25 de março de 2011, a Executiva do PSC no Pará reuniu-se e decidiu que todos aqueles que tivessem cargos em comissão no partido deveriam passar a pagar parte de seus proventos para o partido. Segundo a resolução, todos eles tinham de se filiar ao partido e passar a fazer a contribuição. Quem não aceitasse a determinação, seria demitido.
O que Zequinha Marinho não conta na nota é que a cobrança da caixinha, de 5% sobre cada salário, é ainda hoje feita sobre vencimentos de funcionários não filiados ao partido.
Veja quem são os funcionários lotados no gabinete de Zequinha Marinho e quem era e quem não era filiado ao PSC até a semana passada
Agora, Marinho diz que o normal é a cobrança apenas daqueles que são filiados ao PSC, como acontece em outros partidos. Além de não ser o que ele dissera antes, também não é o que ele próprio escreveu no e-mail em que comunicou ao jornalista Humberto Azevedo estava sendo exonerado. Humberto move um processo contra o deputado porque foi demitido por se recusar a pagar a caixinha. Diz o texto do e-mail: Diante da impossibilidade de Vossa Senhoria autorizar o débito de 5% (cinco por cento) destinados à manutenção do Partido Social Cristão PSC, partido que lhe patrocina a assessoria ora recebida por Vossa Senhoria, em reunião mensal da Executiva Estadual, realizada em Belém dia 28/03/2011, ficou determinada sua exoneração, o que lamentamos informá-lo neste momento”.
Zequinha Marinho não nega na nota que o não pagamento dos 5% foi a razão da demissão de Humberto Azevedo. Ele agora, porém, disse que não foi “apenas” isso que levou à exoneração. O deputado diz que o texto do e-mail “comete um erro” ao atribuir a demissão “apenas” ao não pagamento da caixinha. Segundo a versão expressa agora, Humberto teria sido exonerado porque responde a uma ação criminal por uso de documento falso. No texto, Zequinha Marinho diz estar enviando cópia do processo em anexo, mas o anexo não chegou ao Congresso em Foco.
Leia abaixo a íntegra da nota de Zequinha Marinho:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
DEPUTADO FEDERAL ZEQUINHA MARINHO
Diante dos recentes relatos publicados pela imprensa sobre a notícia apresentada pelo jornalista Humberto Santos Azevedo, de que seu afastamento da Câmara dos Deputados Federais teria sido injusto, venho a público esclarecer.
1. Não se trata de demissão de funcionário, trata-se, isto sim, de exoneração de detentor de cargo comissionado, cujo provimento é de livre nomeação e livre exoneração da autoridade competente;
2. Conhecendo o conceito, sabemos que Cargos em Comissão são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se entre outras atribuições a de assessoramento, podendo o ocupante ser ou não servidor concursado (pertencente aos quadros do Estado) e no caso vertente o referido comissionado não tem vínculo algum com o serviço público. A lei nº 8.112/90 prevê em seu artigo 35, inciso I, que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente, dispensando assim qualquer outra justificativa, por essa razão é que resta esclarecido que as informações apresentadas pelo Senhor Humberto Santos Azevedo não obedecem ao entendimento claro e inequívoco da lei e sim a motivos escusos;
3. O jornalista Humberto Santos Azevedo, que se diz injustiçado e pleiteia na justiça a robusta verba indenizatória de R$ 300.000,00 mais R$ 50.000,00 de lucro cessante, não é servidor público concursado, apenas exerceu cargo de natureza especial no Partido, pelo período de três meses. Realmente o Senhor Humberto foi convidado a filiar-se ao PSC e a contribuir com o partido, assim como foram convidados todos os outros assessores, todavia ele e mais dois assessores não se filiaram e os dois últimos não contribuem com o Partido e nem por isto foram exonerados. Posteriormente, chegando ao nosso conhecimento a existência de um processo criminal contra o Senhor Humberto Santos Azevedo que tramita na Justiça Federal por comportamento profissional inadequado junto ao Senado Federal e, evitando expô-lo ou constrangê-lo em função desse processo, apenas, como num ato de rotina, solicitamos sua exoneração, que acima de tudo ocorreu em razão dessas informações negativas sobre sua conduta, assim, a sua permanência numa função comissionada de confiança, ficou insustentável. Por outro lado, não tenho obrigação de sair dando explicações ou fazendo estardalhaços porque nomeei ou solicitei a exoneração de alguém que trabalha em função comissionada de assessoramento. Não obstante, por dever de ofício, trago a Vossa Excelência os verdadeiros fatos que motivaram a exoneração daquele jornalista.
4. O Presidente da Câmara Marco Maia afirmou ao Congresso em Foco que “contribuições partidárias são normais, fazem parte do estatuto dos partidos.” O Partido dos Trabalhadores, um dos mais disciplinados, adota essa prática desde a sua fundação. Aliás, para mudar o estatuto do PSC precisa-se mudar o estatuto de todos os partidos existentes no Brasil, porque em todos as receitas são previstas da mesma forma e para sobreviverem buscam arrecadações financeiras junto aos seus filiados.
5. A contribuição partidária, prevista no Estatuto do PSC, a exemplo do que acontece em todos os partidos políticos brasileiros – a título exemplificativo, veja-se as referências apenas para citar alguns (PT Artigo 172 do Estatuto); (PMDB – Artigo 8 do Estatuto); (PSDB – Artigo 15 do Estatuto); (DEM – Artigo 95 do Estatuto); (PDT – Artigo 9 do Estatuto); (PSOL – Artigo 11 do Estatuto) dentre outros – é compulsória aos filiados detentores de cargos em comissão, sendo compreensivo que se não há interesse do comissionado em contribuir para a manutenção e fortalecimento do Partido, poderá não haver interesse do Partido em mantê-lo nos seus quadros de cargos em comissão.
6. Sobre o e-mail supostamente saído do meu Gabinete, é de se reconhecer que tal documento traz um erro quando assenta que a exoneração do Senhor Humberto Santos Azevedo se deu apenas porque ele se recusou a prestar contribuição ao partido, quando, na verdade, deveria constar que os seus serviços tornaram-se dispensáveis face ao seu comportamento profissional duvidoso em função de informações negativas chegadas ao nosso conhecimento, conforme cópia do processo em anexo, número 2009.34.00.01.8322-5, objeto: USO DE DOCUMENTO FALSO ( Artigo 304 ) – CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA – PENAL, 12ª VARA FEDERAL, onde o Senhor Humberto Santos Azevedo é acusado do crime acima, quando atuava junto Senado Federal. Naquele momento mantivemos o silencio sobre o dito processo para evitar constrangimentos desnecessários, porém ei-lo a disposição de Vossa Excelência e de que interessar possa.
7. Em reunião da Executiva Estadual do Partido em Belém-PA no último dia 25 de março de 2011, decidiu-se neste colegiado que em observância a resolução n° 0001/2011 todos os comissionados ocupantes de cargos vinculados ao Partido Social Cristão (PSC) e ao gabinete dos parlamentares da referida legenda no Estado e do gabinete do Deputado Federal do PSC em Brasília, devidamente liberado pela Executiva Nacional do Partido para contribuir com o Partido no Pará, deveriam filiar-se na referida agremiação partidária e sendo filiado, fazer parte dos ideais e projetos da legenda e tornar-se titular de todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do PSC. Assim, aqueles que não tivessem interesse em se filiar ao partido e, portanto, colaborar com seus ideais, projetos, crescimento e fortalecimento, deveriam ser informados de que, de igual maneira o Partido não tem interesse em mantê-los ocupando seus cargos em comissão, em qualquer esfera de poder.
Por essa razão, tenho convicção de que o meu posicionamento diante da exoneração do Jornalista, Humberto Santos Azevedo, obedeceu a Lei nº 8.112/90 e os princípios que regem o meu mandato.
Zequinha Marinho
Deputado Federal e Presidente Regional do PSC Pará”
quinta-feira, dezembro 15, 2011
Conceituando a Visão!
A "Visão" pode funcionar como "sonho" ou como "desafio estratégico". A grande diferença entre os dois conceitos é que o primeiro é fruto da imaginação de um empreendedor visionário, ao passo que o segundo nasce a partir de um processo participativo. Para assegurar que a Visão terá força suficiente devemos perguntar: A Visão fará as pessoas se moverem naquela direção? As pessoas continuarão a se mover mesmo sem líderes atuais? A Visão irá criar o nível necessário de comprometimento da equipe? Uma pesquisa mostrou que só 1% do sucesso depende da Visão, enquanto 99% dependem da adesão da equipe que a Visão consegue gerar. Paulo de Vasconcelos Filho em "Construindo estratégias para vencer
A "Visão" pode funcionar como "sonho" ou como "desafio estratégico". A grande diferença entre os dois conceitos é que o primeiro é fruto da imaginação de um empreendedor visionário, ao passo que o segundo nasce a partir de um processo participativo. Para assegurar que a Visão terá força suficiente devemos perguntar: A Visão fará as pessoas se moverem naquela direção? As pessoas continuarão a se mover mesmo sem líderes atuais? A Visão irá criar o nível necessário de comprometimento da equipe? Uma pesquisa mostrou que só 1% do sucesso depende da Visão, enquanto 99% dependem da adesão da equipe que a Visão consegue gerar. Paulo de Vasconcelos Filho em "Construindo estratégias para vencer
segunda-feira, dezembro 12, 2011
Plesbicito no Estado do Pará.
Seções: 14.249
Seções Apuradas: 14.249 (100,00%)
Eleitorado: 4.848.495
Apurado: 4.848.495 (100,00%)
Abstenção: 1.246.646 (25,71%)
Comparecimento: 3.601.849 (74,29%) Votos: 3.601.849
Brancos: 17.729 (0,49%)
Nulos: 35.892 (1,00%)
Válidos: 3.548.228 (98,51%)
Seq. Nº. Resp. Resposta Qtd. Votos
1 55 * NÃO 2.344.654 (66,08%)
2 77 SIM 1.203.574 (33,92%)
Resultado da Democracia e deve ser respeitada....Parabens a Todos 77 e 55 que foram a urna e deram com tranquilidade a sua opinião.
Seções Apuradas: 14.249 (100,00%)
Eleitorado: 4.848.495
Apurado: 4.848.495 (100,00%)
Abstenção: 1.246.646 (25,71%)
Comparecimento: 3.601.849 (74,29%) Votos: 3.601.849
Brancos: 17.729 (0,49%)
Nulos: 35.892 (1,00%)
Válidos: 3.548.228 (98,51%)
Seq. Nº. Resp. Resposta Qtd. Votos
1 55 * NÃO 2.344.654 (66,08%)
2 77 SIM 1.203.574 (33,92%)
Resultado da Democracia e deve ser respeitada....Parabens a Todos 77 e 55 que foram a urna e deram com tranquilidade a sua opinião.
terça-feira, dezembro 06, 2011
A Igreja de Cristo deve guardar o sábado ou o domingo? Ou nenhum dos dois?
Tenho lido e ouvido, aqui e ali, que os dez mandamentos são atemporais e devem ser guardados por todas as igrejas cristãs. Quanto à observância do sábado, especificamente, alguns expoentes têm afirmado que ela foi substituída pela observância do domingo, após a ressurreição do Senhor Jesus.
Antes de discorrer sobre esse “domingo sabático”, é importante pontificar que o mandamento alusivo à guarda do sábado é exclusivo para os israelitas. Eles passaram a observá-lo depois da saída do Egito, em alusão ao descanso de Deus, logo após o acabamento da obra da Criação. Ao contrário do que muitos afirmam, o Senhor trabalhou no dia sétimo e, em seguida, descansou (Gn 2.1-3).
De acordo com a Bíblia, há três grupos de povos no mundo: judeus, gentios e Igreja de Deus (1 Co 10.32). Nem todas as ordenanças que o Senhor estabeleceu para os israelitas são extensivas à Igreja. Alguns mandamentos foram dados exclusivamente a Israel. É o caso da guarda do sábado, contida no Decálogo (Êx 20.8). O povo liberto pelo Senhor da escravidão egípcia deveria repousar nos sábados de seus trabalhos, adorar a Deus, além de se lembrar de que foi tirado do Egito com mão forte (Dt 5.15).
Os adventistas do sétimo dia guardam até hoje o sábado, como se fossem israelitas, e priorizam esse mandamento em relação aos outros — tanto que o nome da sua igreja é Adventista do Sétimo Dia, e não Adventista dos Dez Mandamentos. Eles acreditam que a guarda do sábado aplica-se a todas as pessoas, em todas as épocas, sob a alegação de que tal ordenança já era observada mesmo antes da sua confirmação, no Sinai (Êx 16.23). Asseveram, ainda, que foi Deus quem escreveu o Decálogo, com o seu próprio dedo, e não Moisés (Êx 31.18).
Na verdade, todos os dez mandamentos, e não apenas um deles, vinham sendo observados pelos israelitas, antes de sua confirmação no monte Sinai, pois o Senhor já falava com o povo através de Moisés (Êx 3-19). Isso, entretanto, não torna os tais mandamentos atemporais e aplicáveis a todos os grupos de povos.
O Tabernáculo e a forma de culto também foram dados por Deus a Moisés, no mesmo monte Sinai (Êx 21-31). E o Senhor asseverou: “Atenta, pois, que o faças conforme o modelo, que te foi mostrado no monte” (Êx 25.40). Por que os templos adventistas não possuem átrio, lugar santo e lugar santíssimo, conforme o modelo que o Senhor deu a Moisés, no monte Sinai? E as leis dos sacrifícios, por que não são observadas? E as vestes sacerdotais? E as festas?
Alguém argumentará: “Somente o sábado é atemporal porque era observado antes da existência de Israel”. Ora, Abraão também oferecia sacrifícios antes de Israel existir (cf. Gn 15). Por que os cristãos não oferecem animais a Deus, nos dias de hoje?
Cristo Jesus, o nosso modelo (1 Jo 2.16; 1 Co 11.1), procurava não violar o sábado (Lc 4.16). Mas Ele não estava preso à lei mosaica (Mc 3.1-4). Afinal, “a lei foi dada por Moisés; a graça e a verdade vieram por Jesus Cristo” (Jo 1.17). E Ele, que é o Senhor do sábado, afirmou que este foi feito por causa do homem (Mc 2.26-28), estimulando-nos a termos domínio sobre o sábado.
Nesse período da graça, não precisamos guardar o sábado de descanso, como os israelitas. A Igreja não está debaixo da lei mosaica (Rm 6.14; Gl 4.1ss). A Palavra de Deus afirma: “ninguém vos julgue [...] por causa dos [...] sábados, que são sombras das coisas futuras” (Cl 2.16,17). Isso não significa, evidentemente, que devemos desobedecer aos outros mandamentos.
Dos dez mandamentos mencionados em Êxodo 20, nove foram repetidos no Novo Testamento, sendo extensivos à Igreja de Deus. Entretanto, não há nenhuma menção à necessidade de observar a guarda do sábado. A Igreja adotou, desde o primeiro século, um dia no qual se dedica a Deus e à sua obra: o domingo, dia da ressurreição do Senhor. Mas não vemos em nenhum lugar do Novo Testamento um mandamento similar ao que foi dirigido aos israelitas. Nós não precisamos guardar o domingo!
À semelhança da igreja do primeiro século, nós temos a tradição de nos reunirmos no domingo (At 20.7; Mc 16.2,9; 1 Co 16.2; Ap 1.10). Quem guarda o sábado ou o domingo em lugar do sábado, como se isso fosse um mandamento de Deus, está abraçando o legalismo.
Para os israelitas, não guardar o sábado significava quebrar a aliança mosaica (Is 56.4-6; Êx 31.15). Para nós, não cultuar a Deus no domingo — considerado “o dia do Senhor” — ou em outro dia aprazível não denota quebra de pacto com o Senhor. No máximo, revela negligência, no caso do crente que deixa de ir ao culto por qualquer motivo (Ef 5.14-16).
Há expoentes dizendo: “A guarda do sábado é um mandamento eterno, válido para todos os povos em todas as épocas. Por isso, as igrejas cristãs devem guardar o domingo, pois, desde o primeiro século, esse dia passou a substituir o sábado israelita”.
É evidente que precisamos de pelo menos um dia semanal para descanso, a fim de cuidar do “templo do Espírito Santo” (1 Co 3.16,17; 6.19,20). E esse dia, para a maioria dos cristãos, é o domingo, no qual também adoramos a Deus, estudamos a sua Palavra, evangelizamos, etc. Mas o domingo nunca teve para as igrejas cristãs o mesmo peso que o sábado tinha para os israelitas. O cristianismo não é cerimonialista, ritualista ou legalista.
Mas há também o crente domingueiro, que se ausenta — não por necessidade, e sim por negligência — de reuniões semanais importantíssimas, como o tradicional culto de ensino da Palavra de Deus. É o crente legalista, que só vai ao templo aos domingos, como se fosse uma obrigação. Ele acaba perdendo a melhor parte. Conheço igrejas, especialmente no Nordeste, em que o culto de doutrina, realizado no meio da semana, é o mais frequentado, pois o povo gosta do ensino.
Em Romanos 15.4 está escrito: “tudo que dantes foi escrito para nosso ensino foi escrito”. Isso significa que, embora o mandamento da guarda do sábado tenha sido transmitido exclusivamente aos israelitas tirados do Egito, nós podemos também, à semelhança deles, dedicarmos pelo menos um dia para servir ao Senhor. E temos como tradição, e não por força de mandamento, nos reunirmos aos domingos.
Finalmente, o sábado para Israel implicava cessação completa de atividades. Nenhum trabalho podia ser realizado (Êx 16.23; 35.2,3; Jr 17.22; Mc 16.1). Até o comércio estava proibido (Am 8.5). Se tivéssemos de guardar o domingo como substitutivo do sábado israelita, visto que se trata de um mandamento eterno, não teríamos de fazer o mesmo? Que fechem as livrarias e as cantinas dos templos, aos domingos!
Ciro Sanches Zibordi
Tenho lido e ouvido, aqui e ali, que os dez mandamentos são atemporais e devem ser guardados por todas as igrejas cristãs. Quanto à observância do sábado, especificamente, alguns expoentes têm afirmado que ela foi substituída pela observância do domingo, após a ressurreição do Senhor Jesus.
Antes de discorrer sobre esse “domingo sabático”, é importante pontificar que o mandamento alusivo à guarda do sábado é exclusivo para os israelitas. Eles passaram a observá-lo depois da saída do Egito, em alusão ao descanso de Deus, logo após o acabamento da obra da Criação. Ao contrário do que muitos afirmam, o Senhor trabalhou no dia sétimo e, em seguida, descansou (Gn 2.1-3).
De acordo com a Bíblia, há três grupos de povos no mundo: judeus, gentios e Igreja de Deus (1 Co 10.32). Nem todas as ordenanças que o Senhor estabeleceu para os israelitas são extensivas à Igreja. Alguns mandamentos foram dados exclusivamente a Israel. É o caso da guarda do sábado, contida no Decálogo (Êx 20.8). O povo liberto pelo Senhor da escravidão egípcia deveria repousar nos sábados de seus trabalhos, adorar a Deus, além de se lembrar de que foi tirado do Egito com mão forte (Dt 5.15).
Os adventistas do sétimo dia guardam até hoje o sábado, como se fossem israelitas, e priorizam esse mandamento em relação aos outros — tanto que o nome da sua igreja é Adventista do Sétimo Dia, e não Adventista dos Dez Mandamentos. Eles acreditam que a guarda do sábado aplica-se a todas as pessoas, em todas as épocas, sob a alegação de que tal ordenança já era observada mesmo antes da sua confirmação, no Sinai (Êx 16.23). Asseveram, ainda, que foi Deus quem escreveu o Decálogo, com o seu próprio dedo, e não Moisés (Êx 31.18).
Na verdade, todos os dez mandamentos, e não apenas um deles, vinham sendo observados pelos israelitas, antes de sua confirmação no monte Sinai, pois o Senhor já falava com o povo através de Moisés (Êx 3-19). Isso, entretanto, não torna os tais mandamentos atemporais e aplicáveis a todos os grupos de povos.
O Tabernáculo e a forma de culto também foram dados por Deus a Moisés, no mesmo monte Sinai (Êx 21-31). E o Senhor asseverou: “Atenta, pois, que o faças conforme o modelo, que te foi mostrado no monte” (Êx 25.40). Por que os templos adventistas não possuem átrio, lugar santo e lugar santíssimo, conforme o modelo que o Senhor deu a Moisés, no monte Sinai? E as leis dos sacrifícios, por que não são observadas? E as vestes sacerdotais? E as festas?
Alguém argumentará: “Somente o sábado é atemporal porque era observado antes da existência de Israel”. Ora, Abraão também oferecia sacrifícios antes de Israel existir (cf. Gn 15). Por que os cristãos não oferecem animais a Deus, nos dias de hoje?
Cristo Jesus, o nosso modelo (1 Jo 2.16; 1 Co 11.1), procurava não violar o sábado (Lc 4.16). Mas Ele não estava preso à lei mosaica (Mc 3.1-4). Afinal, “a lei foi dada por Moisés; a graça e a verdade vieram por Jesus Cristo” (Jo 1.17). E Ele, que é o Senhor do sábado, afirmou que este foi feito por causa do homem (Mc 2.26-28), estimulando-nos a termos domínio sobre o sábado.
Nesse período da graça, não precisamos guardar o sábado de descanso, como os israelitas. A Igreja não está debaixo da lei mosaica (Rm 6.14; Gl 4.1ss). A Palavra de Deus afirma: “ninguém vos julgue [...] por causa dos [...] sábados, que são sombras das coisas futuras” (Cl 2.16,17). Isso não significa, evidentemente, que devemos desobedecer aos outros mandamentos.
Dos dez mandamentos mencionados em Êxodo 20, nove foram repetidos no Novo Testamento, sendo extensivos à Igreja de Deus. Entretanto, não há nenhuma menção à necessidade de observar a guarda do sábado. A Igreja adotou, desde o primeiro século, um dia no qual se dedica a Deus e à sua obra: o domingo, dia da ressurreição do Senhor. Mas não vemos em nenhum lugar do Novo Testamento um mandamento similar ao que foi dirigido aos israelitas. Nós não precisamos guardar o domingo!
À semelhança da igreja do primeiro século, nós temos a tradição de nos reunirmos no domingo (At 20.7; Mc 16.2,9; 1 Co 16.2; Ap 1.10). Quem guarda o sábado ou o domingo em lugar do sábado, como se isso fosse um mandamento de Deus, está abraçando o legalismo.
Para os israelitas, não guardar o sábado significava quebrar a aliança mosaica (Is 56.4-6; Êx 31.15). Para nós, não cultuar a Deus no domingo — considerado “o dia do Senhor” — ou em outro dia aprazível não denota quebra de pacto com o Senhor. No máximo, revela negligência, no caso do crente que deixa de ir ao culto por qualquer motivo (Ef 5.14-16).
Há expoentes dizendo: “A guarda do sábado é um mandamento eterno, válido para todos os povos em todas as épocas. Por isso, as igrejas cristãs devem guardar o domingo, pois, desde o primeiro século, esse dia passou a substituir o sábado israelita”.
É evidente que precisamos de pelo menos um dia semanal para descanso, a fim de cuidar do “templo do Espírito Santo” (1 Co 3.16,17; 6.19,20). E esse dia, para a maioria dos cristãos, é o domingo, no qual também adoramos a Deus, estudamos a sua Palavra, evangelizamos, etc. Mas o domingo nunca teve para as igrejas cristãs o mesmo peso que o sábado tinha para os israelitas. O cristianismo não é cerimonialista, ritualista ou legalista.
Mas há também o crente domingueiro, que se ausenta — não por necessidade, e sim por negligência — de reuniões semanais importantíssimas, como o tradicional culto de ensino da Palavra de Deus. É o crente legalista, que só vai ao templo aos domingos, como se fosse uma obrigação. Ele acaba perdendo a melhor parte. Conheço igrejas, especialmente no Nordeste, em que o culto de doutrina, realizado no meio da semana, é o mais frequentado, pois o povo gosta do ensino.
Em Romanos 15.4 está escrito: “tudo que dantes foi escrito para nosso ensino foi escrito”. Isso significa que, embora o mandamento da guarda do sábado tenha sido transmitido exclusivamente aos israelitas tirados do Egito, nós podemos também, à semelhança deles, dedicarmos pelo menos um dia para servir ao Senhor. E temos como tradição, e não por força de mandamento, nos reunirmos aos domingos.
Finalmente, o sábado para Israel implicava cessação completa de atividades. Nenhum trabalho podia ser realizado (Êx 16.23; 35.2,3; Jr 17.22; Mc 16.1). Até o comércio estava proibido (Am 8.5). Se tivéssemos de guardar o domingo como substitutivo do sábado israelita, visto que se trata de um mandamento eterno, não teríamos de fazer o mesmo? Que fechem as livrarias e as cantinas dos templos, aos domingos!
Ciro Sanches Zibordi
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